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INFORMATIVO AZIENDA CONTABILIDADE: Santa Catarina terá atendimento especial para emissão de carteiras de trabalho em outubro.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que todos os postos de atendimento do Ministério do Trabalho e do Sistema Nacional de Emprego (Sine) recebam os pedidos de Carteira de Trabalho sem a necessidade de agendamento prévio. A determinação vale a partir desta quarta-feira (5) e se estende por todo o mês de outubro. “Nenhum trabalhador ficará sem atendimento”, afirma Ronaldo.

O Ministério do Trabalho informa que o sistema de emissão de carteira digital está funcionando normalmente em todo o país e continuará sendo utilizado durante todo o mês. No entanto, para garantir que todo trabalhador tenha seu documento emitido, o Ministério do Trabalho está disponibilizando também a emissão da carteira manual, em caso de falha ou intermitência do sistema.

“Já enviamos um primeiro lote de 300 mil carteiras para todo o Brasil e a expectativa é distribuirmos 1,5 milhão”, frisou o ministro. Para Santa Catarina, estão sendo enviadas 20 mil carteiras manuais, que serão distribuídas para os postos de atendimento do estado até sexta-feira (7).

Os catarinenses que já estão com agendamento garantido serão atendidos com prioridade na data marcada. O estado tem 25 locais de atendimento para confecção de carteira de trabalho, entre agências e gerências do Ministério do Trabalho, além de 238 postos conveniados com prefeituras, a maioria em prefeituras. Todos receberão a quantidade de documentos necessária para atender corretamente a demanda.

Fonte: MT

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Um estimulo ao pequeno empreendedor


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Alterações na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exigem maior atenção do contribuinte


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A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI – versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI)


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Fonte: Portal Contábil SC


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Pequena empresa que preservar emprego terá taxa menor no crédito


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ATENÇÃO AS MUDANÇAS NA NF-e: O PRAZO EXPIRA NO FINAL DO MÊS

 

Em abril, o layout das NF-e e da NFC-e terá de incluir campos para contemplar um novo código identificador de mercadorias, o Cest – Imagem: Divulgação

As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest).

Todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.

A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.

Quem não se adequar ao convênio até a data corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para fisco.

As mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários, mas são consideradas necessárias pelo advogado tributarista Marcello Maurício dos Santos, do escritório Chiarottino e Nicoletti.

“Com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O Cest engloba esses produtos, trazendo um padrão”, diz.

Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segundo o advogado, é muito genérica. “A NCM não é específica, algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, diz Maurício dos Santos.

O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz.

Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo dois ao 29 do convênio.

Diário do Comércio SP

 


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19 despesas para deduzir do IR



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INFORMATIVO AZIENDA CONTABILIDADE:

Mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina em 2015, diz Receita

Nesta quarta-feira, será aberta a consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda de 2015

A Receita Federal informou que 617.695 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 caíram na malha fina, uma queda em relação a 2014, quando 937,9 mil ficaram retidas. O número deste ano corresponde a 2,1% do total de 29,5 milhões (originais e retificadoras) declarações enviadas.

Segundo a Receita, as principais razões pelas quais as declarações ficaram em malha neste ano são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, com 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha); dedução de despesas com previdência oficial ou privada – 148.334 (24%); despesas médicas – 129.587 (21%); falta de comprovação do Imposto de Renda pela fonte pagadora, inclusive ausência da declaração de rendimentos – 43.886 (7,1%), omissão de rendimentos de alugueis – 34.863 (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade – 32.998 (5,3%).

Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Foram incluídas no lote restituições que deixaram a malha fina, referentes aos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancários das restituições será feito no próximo dia 15.

Os contribuintes que não fizeram as correções na declaração após constatar erros ou omissões estão na malha fina. Para mudar a situação, terão que atualizar a declaração e esperar pelos lotes residuais que serão liberados a partir de janeiro de 2016.

O primeiro passo para fazer as correções é verificar no extrato de processamento da declaração as pendências ou inconsistências que causaram a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. (Por Agência Brasil)

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CONTRIBUINTES PODEM PARCELAR ONLINE DIVIDAS DE ATÉ R$ 1 MILHÃO

INFORMATIVO AZIENDA CONTABILIDADE:

Devedores de tributos estaduais podem parcelar seus débitos de até R$ 1 milhão diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Através do Decreto Nº 373, assinado esta semana pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, o limite para o parcelamento online aumentou 100% – até agora, era para dívidas de até R$ 500 mil.

Objetivo da iniciativa, no marco do Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado, é facilitar o pagamento de débitos, evitando a execução judicial ou o protesto em cartório. Ao mesmo tempo, o parcelamento no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda independe de garantia do juízo e não tem limite de valor no caso de massa falida.

Caso o contribuinte se inscreva no parcelamento e deixe de pagar as prestações, o débito é encaminhado para protesto em cartório.

Para o chefe da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado, Juliano Dossena, o novo decreto busca desburocratizar o pagamento de dívidas. “O aumento no valor máximo para o parcelamento é uma oportunidade para muitos contribuintes de boa fé quitarem seus débitos sem passar pelo constrangimento de ações judiciais ou inscrição em cadastros de inadimplentes”, explica.

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INFORMATIVO AZIENDA CONTABILIDADE:

O MARTÍRIO PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O Brasil é campeão mundial em complexidade para cumprimento de leis e regulamentações. “Gastam-se mais de 2.600 horas por ano só para cuidar da parte de cálculo e declarações aos órgãos municipais, federais e estaduais”, aponta Ronaldo Dias, da Brasil Price. A título de comparação, vizinhos como Chile e outros países da América Latina, ou mesmo China, Rússia, Índia e países da Europa e Estados Unidos, gastam em média 200 horas ou menos para lidar com burocracia manual ou digital envolvendo tributos.

Acompanhe a rotina básica de uma empresa do Simples Nacional para cumprir as obrigatoriedades do poder público:

→ Todo dia 9 e 20 de cada mês
Envio da GIAM (Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS) ou DIEF (Declaração de Informações Econômico- Fiscais). São declarações enviadas ao FISCO mensalmente com todos os movimentos de entradas e saídas de notas fiscais.

→ Até dia 20 de cada mês
PGDAS – Declaração mensal com o valor do Simples Nacional apurado pela empresa. Ainda há multa de R$ 100,00 quando não feito, mesmo que não haja movimento na empresa.

→ 7º útil dia de cada mês
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Acompanha o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT e dar assistência aos desempregados.

→ Até o dia 15 de cada mês
Livros de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)

→ 28 de fevereiro de cada ano
DIF (Documento de Informações Fiscais). Multa de R$ 1.100,00 caso não seja entregue.
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Obrigação trabalhista para as empresas que possuem ou possuíram empregados.

→ 31 de março de cada ano
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) – Para empresas do Simples Nacional

→ Até 30 de abril de cada ano
Livro Diário – Obrigatório pela legislação comercial, registra as operações diárias da empresa. A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Razão – Obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.

Rigoroso controle
“As empresas do Simples, se não tiverem um bom controle interno, um sistema de automação comercial e controle de custos podem pagar caro. Principalmente em tributos. Há muitos produtos que são isentos de PIS, COFINS, que já possuem ICMS retidos e que se não segregados e controlados adequadamente podem induzir ao erro as empresas de contabilidade, que podem recolher impostos sobre todo o faturamento”, alerta Ronaldo.
Apesar de pagar todos os impostos em apenas uma guia, as empresas não estão isentas da complexidade tributária brasileira. É preciso conduzir com rigor o cadastro de produtos, controle de estoque, ter colaboradores treinados e uma assessoria contábil eficiente.

Fonte: Jornal Contábil

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